RESOLUÇÃO N° 026/91-COU
Aprova departamentalização de disciplinas do
currículo do curso de medicina.
Considerando o contido às folhas 297 a 299 do
processo nº 1299/89;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização das
disciplinas do novo currículo do curso de medicina, conforme segue:
Departamento de Estatistica - DES |
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Estatistica
Aplicada á Medicina |
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Departamento
de Análises Clínicas - DAC |
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Patologia
Clínica |
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Departamento
de Ciências Morfofisiológicas |
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Anatomia
Radiologica e Diagnostico por Imagem |
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Anestesiologia |
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Atividade
Ambulatorial |
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Cirurgia
Experimental |
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Cirurgia
Geral I |
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Cirurgia
Geral II |
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Dermatologia |
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Epidemiologia
Médica e Saúde Publica |
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Estágio
Vocacional Multidisciplinar |
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Fundamentos
de Cirurgia e Microcirurgia Experimentais |
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Ginecologia
e Obstetrícia |
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Hematologia e Oncologia |
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Medicina
do Trabalho |
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Medicina
Interna III |
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Medicina
Legal e Deontologia Médica |
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Neurologia
e Neurocirurgia |
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Nutrologia
Médica |
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Ortopedia
e Traumatologia |
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Pediatria
e Puericultura |
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Reprodução
Humana |
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Urologia |
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Departamento
de Biologia Celular e Genética - DBC |
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Genética
Clínica |
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Genética
Humana |
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de setembrode 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR